AmicusIA

Caso real · TJDFT · Reclamação nº 0736963-23.2025.8.07.0000

A petição que custou R$ 10 mil em sanções — e o relatório de minutos que a teria barrado antes do protocolo

Uma peça citou cinco precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O TJDFT constatou que todos eram inexistentes ou alheios à matéria — e aplicou multa por litigância de má-fé, honorários e ofício à OAB. O Verificador de Referências da AmicusIA leu a mesma peça, sem acesso à decisão, e chegou à mesma conclusão sobre cada citação condenada. Em minutos.

5 de 5

precedentes invocados considerados inexistentes ou alheios à matéria pelo TJDFT

≈ R$ 10.000

multa por má-fé (10% da causa) + honorários (10%), além de ofício à OAB

8

citações verificadas pela AmicusIA, uma a uma, contra fontes oficiais

minutos

para o relatório completo — a decisão veio 5 meses após o protocolo

Ato 1 · A peça

No papel, um trabalho impecável

Em outubro de 2025, um advogado — atuando em causa própria — protocolou, em Reclamação perante a Câmara de Uniformização do TJDFT, uma emenda à inicial acompanhada de um “Anexo Técnico”. A peça era formalmente exemplar: tabela comparativa ponto a ponto, cinco precedentes do STJ com número, relator, data de publicação no DJe e transcrição literal entre aspas, além da Súmula 227.

REsp 1.193.764/SC – Tema 292 (Repetitivo) – Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 06/09/2012: “O exercício abusivo do direito de ação, com desvio de finalidade, constitui ato ilícito indenizável.”

Trecho da peça. O Tema 292 real do STJ trata de encargos de mora no regime de precatórios — tese, número e conteúdo não correspondem.

Número de processo, relator, data, aspas: todos os sinais visuais de diligência. Nada disso resiste à conferência na fonte. É o padrão típico da jurisprudência fabricada por IA generativa — verossímil demais para desconfiar, específico demais para conferir à mão em rotina de volume.

Ato 2 · A conta

Cinco meses depois, o tribunal conferiu

04/10/2025

Peça protocolada com 5 precedentes do STJ e Súmula 227

09/03/2026

Decisão: precedentes inexistentes ou alheios; processo extinto; multa + honorários + ofício à OAB

Verificação AmicusIA

Mesma peça, sem acesso à decisão: relatório citação a citação em minutos

Na decisão de 9 de março de 2026, o Desembargador Alfeu Machado verificou cada referência. O Tema 292 real nada tem a ver com a tese alegada. Dois recursos especiais não foram localizados na pesquisa processual do STJ. Os outros dois existem — mas tratam de matérias completamente alheias ao caso. A conclusão do relator:

A tentativa consciente de induzir o Juízo a erro mediante a criação de jurisprudência inexistente constitui comportamento grave, reprovável e contrário à ética processual, legitimando a aplicação das sanções correspondentes […] sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual falta disciplinar.

Decisão de 09/03/2026, Reclamação nº 0736963-23.2025.8.07.0000, TJDFT (inteiro teor público no PJe)

O resultado prático: petição inicial indeferida, processo extinto, multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa (R$ 50.000), honorários de mais 10% e comunicação da decisão à OAB — instruída com a própria peça.

Ato 3 · O relatório

A mesma conferência, feita pela máquina certa — antes de custar caro

Submetemos a peça ao Verificador de Referências Jurídicas da AmicusIA, sem qualquer acesso à decisão. A ferramenta extraiu as 8 citações do documento e conferiu cada uma contra fontes oficiais — DataJud/CNJ e base de jurisprudência com inteiro teor — comparando número, tribunal, relator, data, transcrição e, principalmente, se o julgado real sustenta a tese alegada.

Citação na peçaO que o TJDFT constatouO que a AmicusIA apontou (análise independente)
REsp 1.193.764/SC“Tema 292”Tema 292 real trata de precatórios; tese alterada; recurso não localizado no STJ⚠ NÃO VERIFICÁVELNão localizado nas fontes consultadas; sinalizado para revisão humana — a ferramenta não “chuta” inexistência
REsp 1.469.226/SPExiste, mas trata de matéria alheia (processo penal por tráfico de drogas)✕ NÃO SUSTENTAJulgado localizado é alheio à tese; relator e data divergem do alegado; transcrição citada não consta do texto oficial
REsp 1.140.030/MANão localizado na pesquisa processual do STJ✕ NÃO SUSTENTARegistro homônimo localizado trata de tema totalmente diverso; relator e data divergem; transcrição não consta
AREsp 1.445.357/MGExiste, mas trata de matéria alheia (PIS/COFINS em fatura de energia)✕ NÃO SUSTENTAJulgado localizado é alheio à tese; relator diverge do alegado; transcrição não consta do texto oficial
REsp 1.636.515/SPNão localizado na pesquisa processual do STJ✕ NÃO SUSTENTARegistro homônimo localizado trata de matéria previdenciária; relator e data divergem; transcrição não consta
Súmula 227/STJ✓ EXISTEConfirmada na base oficial de súmulas — a ferramenta não condena o que é real
2 números de autos◦ EXISTÊNCIA CONFIRMADANúmeros do próprio processo e do processo de origem, conferidos no DataJud/CNJ

Fontes: decisão de 09/03/2026 (PJe/TJDFT, público) e Relatório de Verificação de Referências AmicusIA sobre a mesma peça. Nomes e dados pessoais do subscritor omitidos.

Resultado: convergência com o tribunal em todas as cinco citações condenadas — por via totalmente independente — e confirmação da única referência real. Com um detalhe que a rotina forense não teria como produzir: o relatório também documenta, campo a campo, relatores divergentes, datas divergentes e transcrições que não constam de nenhum texto oficial.

Por que esta verificação merece confiança

Fontes oficiais, não opinião de IA

Cada citação é conferida contra o DataJud/CNJ e base de jurisprudência com inteiro teor. Verificar alucinação de IA com outra IA “opinando” apenas transfere o problema.

Além de “existe?”: “sustenta a tese?”

A alucinação perigosa combina número real com tese inventada. Por isso comparamos a transcrição e a tese alegada com o conteúdo real do julgado — exatamente o que condenou esta peça.

Honestidade epistêmica

Quando a fonte não responde, o veredito é “não verificável — revisão humana”, nunca uma certeza fabricada. Ausência em base não prova inexistência, e o relatório diz isso com todas as letras.

Relatório auditável

Tribunal, relator, tipo, data, transcrição: o que a peça afirma ao lado do que a fonte registra, citação por citação. Serve como evidência de diligência e como política interna de revisão.

Transparência: onde nossa análise difere da decisão

Em duas citações, o tribunal e a nossa base localizaram registros diferentes sob a mesma numeração — a própria decisão observa que “existem outros processos com a mesma numeração” vinculados a outros estados. Em uma citação (REsp 1.469.226/SP), a decisão descreve o julgado real como matéria penal, enquanto nossa base localizou decisão monocrática sobre matéria ambiental. Em todos os casos a conclusão converge: nenhum registro real corresponde à tese, ao relator, à data ou à transcrição alegadas na peça. Publicamos essa diferença porque é assim que verificação séria funciona — e porque o veredito “não verificável”, quando aparece, é uma proteção, não uma falha.

Este caso não é exceção — é o novo normal

Panorama de sanções por jurisprudência fabricada por IA (levantamento em 30/07/2026):

1.812

casos documentados no mundo de citações judiciais alucinadas por IA

Base AI Hallucination Cases (D. Charlotin), 29/07/2026

~R$ 20 mi

maior multa brasileira noticiada: TJPR, 2% sobre causa de R$ 1 bilhão, por precedente inexistente

JOTA/Migalhas, jun/2026

5%–10%

da causa: patamar de multa que virou padrão (TJSC, TJSP, TJDFT, TRTs), quase sempre com ofício à OAB

Decisões noticiadas 2025–2026

9

condenações só no TSE desde 2025; tribunais já discutem enquadramento criminal

ConJur, mar/2026

O CNJ (Resolução nº 615/2025) e o Conselho Federal da OAB (Recomendação nº 001/2024) convergem no mesmo ponto: uso de IA no Direito exige supervisão humana e verificação. O Verificador é a infraestrutura dessa exigência.

Para o contencioso de massa, isto corta nos dois sentidos

Escudo: em operações com centenas ou milhares de peças — geradas com ou sem IA, dentro ou fora da AmicusIA — cada protocolo carrega um passivo potencial de 5% a 10% do valor da causa, mais o risco disciplinar. A verificação automática antes do protocolo transforma esse risco em rotina de segundos, com relatório arquivável como evidência de diligência.

Espada: a mesma verificação lê as peças da parte contrária. Iniciais e recursos com jurisprudência fabricada podem ser triados em lote e impugnados com o apontamento pronto — número a número, relator a relator. No pipeline de contestações da AmicusIA, o capítulo de impugnação das referências do autor nasce junto com a peça.

O verificador analisa qualquer documento com referências a julgados: contestações, emendas, recursos, contrarrazões, pareceres — de qualquer origem.

Verifique antes do juiz

Envie uma peça — sua ou da parte contrária — e receba o relatório de verificação de referências, citação por citação, contra fontes oficiais.

Caso público: Reclamação nº 0736963-23.2025.8.07.0000, TJDFT, decisão de 09/03/2026 (inteiro teor disponível no PJe). Por escolha editorial, o nome e os dados pessoais do advogado subscritor foram omitidos: o problema que este caso ilustra é o fluxo de trabalho sem verificação, não uma pessoa.

A verificação AmicusIA é automatizada, realizada contra fontes externas (DataJud/CNJ e bases de jurisprudência). As bases consultadas não cobrem toda a jurisprudência publicada; ausência em base não prova inexistência. A ferramenta não substitui — instrumenta — a conferência do advogado responsável, em linha com a Resolução CNJ nº 615/2025 e a Recomendação CFOAB nº 001/2024.

AmicusIA

Seu assessor jurídico de IA