Em março de 2026, o Desembargador Alfeu Machado, do TJDFT, proferiu decisão na Reclamação nº 0736963-23.2025.8.07.0000 que deveria tirar o sono de qualquer escritório de advocacia que usa inteligência artificial sem mecanismos de verificação.
O caso é cirúrgico: um advogado atuando em causa própria apresentou uma emenda à petição inicial acompanhada de um documento intitulado “Anexo Técnico” — identificado pelo relator como “aparentemente gerado por Inteligência Artificial”. O documento indicava como fundamento da reclamação o Tema Repetitivo nº 292 do STJ, atribuindo-lhe a seguinte tese: “O exercício abusivo do direito de ação, com desvio de finalidade, constitui ato ilícito indenizável.”
O problema? O Tema Repetitivo nº 292 existe — mas trata de correção monetária em precatórios, sem qualquer relação com abuso de direito ou dano moral. A tese jurídica citada simplesmente não existe. Foi fabricada.
E não parou aí. O Relator verificou um a um os demais precedentes invocados:
- ▪O REsp 1.193.764/SC, indicado como paradigma do Tema 292, sequer foi localizado na pesquisa processual do STJ.
- ▪Os REsp 1.140.030/MA e REsp 1.636.515/SP também não existem.
- ▪O REsp 1.469.226/SP, que existia, tratava de condenação por tráfico de drogas — nada a ver com dano moral por denunciação caluniosa.
- ▪O REsp 1.445.357/MG, igualmente real, versava sobre repetição de PIS e COFINS em faturas de energia elétrica.
Em outras palavras: a IA gerou números de processos reais, atribuiu-lhes ementas fictícias perfeitamente plausíveis, e criou do zero uma tese repetitiva inexistente. Uma armadilha perfeita para quem não confere.
As consequências foram severas
O Desembargador não se limitou a indeferir a petição. O reclamante foi condenado em:
- ▪Multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 50.000,00), com fundamento nos arts. 80, II e V, e 81 do CPC.
- ▪Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa.
- ▪Comunicação formal à OAB, instruída com a emenda à inicial e o “Anexo Técnico”, para apuração de infração disciplinar.
A fundamentação é incisiva: a apresentação de jurisprudência inexistente, com “potencial de induzir o julgador a erro”, configura violação ao dever de lealdade processual (art. 77, I e II, CPC) e ao dever de veracidade essencial à boa-fé objetiva, justificando a aplicação de pena por litigância de má-fé e a comunicação ao órgão de classe.
Não é caso isolado — é tendência consolidada
A própria decisão cita três precedentes recentes do TJDFT que demonstram que o Judiciário está sistematicamente identificando e punindo o uso de jurisprudência fabricada por IA:
Acórdão 2027520 — 5ª Turma Cível, Rel. Des. Fábio Eduardo Marques, j. 07/08/2025
Reconheceu que o advogado “inseriu no agravo interno jurisprudência inexistente e fez referência à doutrina e a entendimento de Ministro do STJ que, na verdade, são contrários ao que foi reproduzido na peça do recurso, possivelmente elaborada por Inteligência Artificial”, determinando aplicação de pena por litigância de má-fé e comunicação à OAB.
Acórdão 1992586 — 1ª Turma Cível, Rel. Des. Teófilo Caetano, j. 23/04/2025
Condenou por litigância de má-fé advogado que aparelhou apelação com precedentes inexistentes, inclusive com “geração de dados representativos dos julgados, como datas, relatoria e numeração processual”, na tentativa de induzir o órgão judicante a erro.
Acórdão 1979798 — 4ª Turma Cível, Rel. Des. Sérgio Rocha, j. 13/03/2025
Caracterizou como litigância de má-fé “a conduta temerária de colacionar jurisprudências falsas ou inexistentes”, em “evidente desrespeito ao Poder Judiciário, diante da sua aptidão para induzir o julgador a erro”.
Três turmas cíveis diferentes. Três relatores diferentes. O mesmo veredito: jurisprudência alucinada por IA é litigância de má-fé.
O risco real para escritórios de advocacia
O cenário é claro: ferramentas genéricas de IA — como ChatGPT, Gemini ou qualquer LLM de propósito geral — não possuem mecanismos de verificação de jurisprudência. Elas geram texto plausível, com estrutura de ementa, numeração de processo, nome de relator e data de julgamento. Tudo perfeito — exceto que nada daquilo existe.
Para o advogado que confia nessa saída sem verificação, os riscos são cumulativos:
- ▪Multa de até 10% do valor da causa por litigância de má-fé (art. 81, CPC)
- ▪Indenização por danos processuais à parte contrária (art. 81, CPC)
- ▪Procedimento disciplinar na OAB, podendo levar a sanções que vão de censura à suspensão do exercício profissional
- ▪Dano reputacional irreversível perante o Judiciário e o mercado
E o mais importante: a responsabilidade é do advogado, não da ferramenta. O Judiciário não quer saber qual IA foi usada — quer saber por que o profissional não conferiu.
Como a AmicusIA resolve esse problema
A AmicusIA foi construída desde a arquitetura para eliminar o risco de alucinação jurisprudencial. Não é um chatbot genérico com um prompt jurídico por cima. É uma plataforma de automação jurídica com rastreabilidade ponta a ponta:
- ▪Base de teses jurídicas verificadas, curada com integração ao Codex do CNJ e fontes oficiais, onde cada referência possui código de rastreamento com checksum — se a referência não existe na base, ela simplesmente não entra no documento.
- ▪Arquitetura anti-alucinação por design: referências opacas com validação determinística impedem que o modelo generativo “invente” precedentes. O pipeline de geração separa rigorosamente a camada criativa (argumentação) da camada factual (jurisprudência).
- ▪Verificação automatizada de existência: antes de qualquer citação jurisprudencial ser incluída em uma peça, ela é confrontada contra bases de dados reais — eliminando na raiz o problema que gerou as condenações acima.
O resultado: peças jurídicas geradas com IA que você pode assinar com confiança.
A pergunta não é "se" — é "quando"
Cada semana traz novas decisões punindo jurisprudência alucinada. O TJDFT já consolidou o entendimento. Outros tribunais seguem o mesmo caminho. A OAB está de olhos abertos.
A questão para seu escritório não é se vale a pena usar IA — é se vale a pena usar IA sem proteção contra alucinações.
A AmicusIA é essa proteção.