Acórdão · TJAL · 30 de julho de 2025
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- Quarta Câmara Cível
- Relator(a)
- Márcio Roberto Tenório de Albuquerque
- Desfecho
- Sanção afastada
- Consequências
- A decisão não aplicou multa nem determinou ofícios.
TJAL · 30/07/2025
MULTA AFASTADA: erro reconhecido e corrigido de imediato; sem dolo
“A litigância de má-fé pressupõe conduta dolosa e intencional, voltada à alteração consciente da verdade dos fatos, à manipulação do processo ou à obtenção de vantagem ilícita. O erro material, sobretudo quando reconhecido e corrigido de imediato pela própria parte, não se confunde com conduta fraudulenta, menos ainda quando motivado por falha técnica ou descuido no uso de ferramentas digitais.”
Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.
A decisão não transcreve as referências falsas.