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TJAL · 30/07/2025

Multa afastada: erro reconhecido e corrigido de imediato

Referências falsas

MULTA AFASTADA: erro reconhecido e corrigido de imediato; sem dolo

Trecho da decisão

“A litigância de má-fé pressupõe conduta dolosa e intencional, voltada à alteração consciente da verdade dos fatos, à manipulação do processo ou à obtenção de vantagem ilícita. O erro material, sobretudo quando reconhecido e corrigido de imediato pela própria parte, não se confunde com conduta fraudulenta, menos ainda quando motivado por falha técnica ou descuido no uso de ferramentas digitais.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Admitida pela parte
Quem detectou
Não determinado
Peça
agravo de instrumento
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, art. 80; art. 81
Consequências
—

Decisões

Acórdão · TJAL · 30 de julho de 2025

Instância
2º grau
Órgão
Quarta Câmara Cível
Relator(a)
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque
Desfecho
Sanção afastada
Consequências
A decisão não aplicou multa nem determinou ofícios.

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
0805909-85.2025.8.02.0000
Tribunal
Tribunal de Justiça — AL
Classe
Agravo de Instrumento
UF de origem
AL
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.