Acórdão · TJGO · 29 de setembro de 2025
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- 4ª Câmara Criminal
- Relator(a)
- Des. Wild Afonso Ogawa
- Desfecho
- Sanção mantida em recurso
- Consequências
- Ofício à OAB — seccional: GO
TJGO · 29/09/2025
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
O acórdão da apelação determinou de ofício a comunicação à OAB/GO e ao Conselho Federal por três julgados fictícios do TJGO e precedentes do STJ com dados incorretos; os embargos de declaração foram rejeitados e a comunicação mantida, sem multa.
“A verificação de citação de jurisprudência inexistente nas razões recursais justifica, de ofício, a comunicação à OAB para apuração de eventual infração ética, sem violação ao contraditório ou à ampla defesa, os quais se preservam no âmbito administrativo.”
Confira nos sistemas de jurisprudência do tribunal o número, o relator e o conteúdo de cada julgado antes de citá-lo nas razões recursais.