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TJGO · 07/01/2025

Sem multa: uso descuidado de IA punido só com advertência

Referências falsas

MULTA NÃO APLICADA: desídia sem dolo; julgado atribuído a desembargador aposentado

Trecho da decisão

“2. DA JURISPRUDÊNCIA INCOMPATÍVEL Não vislumbra-se a má-fé do advogado, mas apenas a desídia em utilizar Inteligência Artificial sem checar os dados, embora não assuma explicitamente. Não se trata de mero equívoco de cache ou qualquer justificativa que claramente não é factível, mas do uso descuidado de IA, até pela forma que redigida a jurisprudência, completamente fora dos padrões técnicos dos tribunais e nitidamente com redação de IA. Assim, deixo de aplicar sanção, mas advirto ao profissional a importância sobre o uso consciente da tecnologia e da necessidade de transparência e de reconhecer os erros, considerando possíveis sanções que, realço, não aplicáveis ao caso porque não vislumbro qualquer tipo de dolo na atuação do advogado, que é urbano em seu trato.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Metadados errados
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
petição inicial/manifestação
Polo
Autor
Consequências
—

Decisões

Sentença · TJGO · 7 de janeiro de 2025

Instância
1º grau
Órgão
Goiânia - 2° Núcleo De Justiça 4.0 - Saúde
Juiz(a)
Eduardo Perez Oliveira
Desfecho
Sanção não aplicada
Consequências
A decisão não aplicou multa nem determinou ofícios.

Como evitar

Relator, órgão ou data que não batem denunciam a referência: confira os metadados na fonte.

Referências apontadas pela decisão

  • AgInt no REsp 1.912.540/SPSTJ · Jurisprudência · Existe, com conteúdo diferente do citado
  • TJSP AI 2156563-78.2022.8.26.0000TJSP · Jurisprudência · Não encontrada

Identificação

Processo
5206092-66.2025.8.09.0051
Tribunal
Tribunal de Justiça — GO
UF de origem
GO
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.