Sentença · TJGO · 7 de janeiro de 2025
- Instância
- 1º grau
- Órgão
- Goiânia - 2° Núcleo De Justiça 4.0 - Saúde
- Juiz(a)
- Eduardo Perez Oliveira
- Desfecho
- Sanção não aplicada
- Consequências
- A decisão não aplicou multa nem determinou ofícios.
TJGO · 07/01/2025
MULTA NÃO APLICADA: desídia sem dolo; julgado atribuído a desembargador aposentado
“2. DA JURISPRUDÊNCIA INCOMPATÍVEL Não vislumbra-se a má-fé do advogado, mas apenas a desídia em utilizar Inteligência Artificial sem checar os dados, embora não assuma explicitamente. Não se trata de mero equívoco de cache ou qualquer justificativa que claramente não é factível, mas do uso descuidado de IA, até pela forma que redigida a jurisprudência, completamente fora dos padrões técnicos dos tribunais e nitidamente com redação de IA. Assim, deixo de aplicar sanção, mas advirto ao profissional a importância sobre o uso consciente da tecnologia e da necessidade de transparência e de reconhecer os erros, considerando possíveis sanções que, realço, não aplicáveis ao caso porque não vislumbro qualquer tipo de dolo na atuação do advogado, que é urbano em seu trato.”
Relator, órgão ou data que não batem denunciam a referência: confira os metadados na fonte.