Pular para o conteúdo
Todos os casos

TJGO · 09/12/2025

Jurisprudência fabricada em apelação: multa de 5% da causa e ofício à OAB

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

Apelação em ação de adjudicação compulsória transcreveu ementa atribuída ao TJGO que não corresponde a decisão alguma, com relator já aposentado na data indicada, além de outros julgados inexistentes e de precedente real do STJ sem relação com o tema. Multa de 5% do valor atualizado da causa e ofício à OAB/MG.

Trecho da decisão

“A apresentação de precedentes inexistentes, a manipulação consciente de dados, a criação de fundamentos fictícios e a distorção deliberada do conteúdo decisório configuram conduta destinada a induzir o Colegiado a erro, em manifesta violação à boa-fé objetiva e à própria integridade da jurisdição.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistenteementa fabricada atribuída ao TJGO (relator já aposentado na data indicada); demais julgados com números inexistentes, câmara e relatoria divergentes; precedente real do STJ sem relação com o tema
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
apelação
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, arts. 80, II e III, e 81
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJGO · 9 de dezembro de 2025

Instância
2º grau
Órgão
8ª Câmara Cível (5ª Turma Julgadora)
Relator(a)
Des. Alexandre Kafuri
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa; destinatário: parte
  • Ofício à OAB — seccional: MG

Como evitar

Antes de transcrever uma ementa, confirme no repositório do tribunal que o processo existe, quem o relatou, qual câmara julgou e o que foi decidido.

Referências apontadas pela decisão

  • TJGO, Apelação Cível nº 5209015-80.2022.8.09.0051, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, 3ª Câmara Cível, julgado em 24/04/2024, DJe 25/04/2024TJGO · Jurisprudência · Não encontrada

Identificação

Processo
5207056-82.2025.8.09.0011
Tribunal
Tribunal de Justiça — GO
Classe
Apelação Cível
UF de origem
GO
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.