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TJGO · 23/09/2025

Precedente inexistente em petição inicial e impugnação

Referências falsas

Ré requereu a multa; juízo conferiu

Trecho da decisão

“De fato, ao proceder à conferência das jurisprudências indicadas pelo autor como reforço argumentativo na petição inicial (mov. 01) e na impugnação (mov. 24) não foi possível encontrar nenhum delas com o texto mencionado. ), verifica-se que nenhuma delas pôde ser localizada nos repositórios oficiais. [...] Tal conduta atenta contra o dever de lealdade processual e a boa-fé objetiva que devem reger a atuação das partes em juízo, conforme dispõe o art. 77 do Código de Processo Civil. A utilização de precedentes inexistentes com a intenção de induzir o juízo em erro configura hipótese de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos II e III, do CPC. Nesse contexto, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de desestimular práticas semelhantes, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos […]”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Parte adversa
Peça
petição inicial e impugnação
Polo
Autor
Fundamento legal
CPC, art. 77; art. 80, II e III
Consequências
MultaOAB

Decisões

Sentença · TJGO · 23 de setembro de 2025

Instância
1º grau
Órgão
Nerópolis - Juizado Especial Cível
Juiz(a)
Roberta Wolpp Gonçalves
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 2% do valor da causa · R$ 191,78 (estimado pelo Observatório)
  • Ofício à OAB — seccional: Goiás

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

  • TJGO autos nº 5234564.34.2022.8.09.0000TJGO · Jurisprudência · Não encontrada

Identificação

Processo
5351939-13.2025.8.09.0112
Tribunal
Tribunal de Justiça — GO
UF de origem
GO
Ramo do direito
Consumidor

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.