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TJGO · 18/08/2025

Julgados do STJ inexistentes em agravo de instrumento: multa de 2% e ofício à OAB

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

Três julgados atribuídos ao STJ não foram localizados; intimado, o agravante só indicou o link da busca de jurisprudência. A sanção veio em embargos de declaração da parte contrária, que supriram omissão do acórdão do agravo.

Trecho da decisão

“Diante desse contexto, é possível concluir que as ementas citadas não guardam correspondência com decisões reais, havendo fortes indícios de que o recurso foi redigido com apoio de ferramenta de inteligência artificial generativa, de forma acrítica ou até dolosa, com o objetivo de conferir aparência de fundamentação à tese recursal. Tal conduta é manifestamente inaceitável e incompatível com os deveres de lealdade e veracidade processual.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistentetrês julgados atribuídos ao STJ não localizados; a decisão também fala em adulteração do teor de ementas
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Parte adversa
Peça
razões de agravo de instrumento
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, arts. 80, IV, V e VII, e 81
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJGO · 18 de agosto de 2025

Instância
2º grau
Órgão
Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível
Relator(a)
Desembargadora Sirlei Martins da Costa
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 2% do valor da causa; destinatário: parte
  • Ofício à OAB — seccional: GO

Como evitar

Confira cada precedente no site do tribunal antes de protocolar e, se for intimado a comprová-lo, junte o inteiro teor, não o link da página de busca.

Referências apontadas pela decisão

  • STJ, REsp 1.231.555/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 18/10/2011STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • STJ, REsp 1.675.443/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 06/06/2017STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • STJ, AgInt no AREsp 1.456.789/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 10/09/2019STJ · Jurisprudência · Não encontrada

Identificação

Processo
5392928-50.2025.8.09.0051
Tribunal
Tribunal de Justiça — GO
Classe
Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
UF de origem
GO
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.