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TJGO · 10/01/2025

Precedente inexistente em recurso inominado

Referências falsas

Trecho da decisão

“8. Por fim, verifica-se que os precedentes citados pela autora em seu recurso inominado (evento n.º 36) não existem. Para fundamentar as suas pretensões, a reclamante utilizou-se de jurisprudência inventada por ferramenta de inteligência artificial, sem a devida cautela. Trata-se de conduta temerária capaz de induzir, potencialmente, o julgador a erro. Destarte, tem-se que a indicação de jurisprudência falsa, além de possível infração ético disciplinar, cuja apuração compete à OAB, constitui também má-fé processual.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
recurso inominado
Polo
Recorrente
Fundamento legal
artigo 80, inciso V, e artigo 81 do Código de Processo Civil; artigo 81 do Código de Processo Civil
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJGO · 10 de janeiro de 2025

Instância
2º grau
Órgão
3ª Turma Recursal Dos Juizados Especiais
Relator(a)
Rozemberg Vilela da Fonseca
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 2% do valor da causa · R$ 202,48 (estimado pelo Observatório)
  • Ofício à OAB — seccional: Goiás

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
5876799-35.2024.8.09.0151
Tribunal
Tribunal de Justiça — GO
Classe
Recurso Inominado
UF de origem
GO
Ramo do direito
Consumidor

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.