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TJGO · 17/03/2026

Julgado do STJ sobre matéria penal citado em apelação cível: multa de 1% da causa

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

A parte contrária acusou em contrarrazões o uso de jurisprudência inexistente na apelação; o relator conferiu no site do STJ que o número citado existe, mas trata de matéria penal. O recurso foi parcialmente provido no mérito, com multa por má-fé ao apelante.

Trecho da decisão

“Destarte, assiste razão a parte recorrida acerca da necessidade de se condenar o apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé pelo uso de jurisprudências inexistentes em suas razões recursais.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Conteúdo deturpadonúmero de recurso real do STJ, mas sobre matéria penal; classe, relator, turma e data citados não conferem com o julgado; a decisão o chama de precedente inexistente
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Parte adversa
Peça
apelação
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, arts. 80, V, e 81
Consequências
Multa

Decisões

Acórdão · TJGO · 17 de março de 2026

Instância
2º grau
Órgão
11ª Câmara Cível
Relator(a)
Juiz Substituto em Segundo Grau Gilmar Luiz Coelho
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 1% do valor da causa; destinatário: parte

Como evitar

Consulte o número do julgado no site do STJ e leia a ementa: classe, relator, turma e tema têm de bater com o que a peça afirma.

Referências apontadas pela decisão

  • STJ, AgInt no REsp 1.918.894/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 18/10/2021STJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema

Identificação

Processo
5944616-71.2024.8.09.0069
Tribunal
Tribunal de Justiça — GO
Classe
Apelação Cível
UF de origem
GO
Ramo do direito
Consumidor

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.