Acórdão · TJMG · 27 de novembro de 2025
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- 5ª Câmara Cível
- Relator(a)
- Des. Luís Carlos Gambogi
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Ofício à OAB — seccional: MG
TJMG · 27/11/2025
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
Três julgados citados na apelação (dois do STJ e um do TJMG) não existiam. Intimada a juntar a íntegra, a parte atribuiu o erro a plataformas de pesquisa com IA e apresentou outros julgados; o relator não aceitou a tese de mero erro material e mandou oficiar a OAB/MG.
“Dito isso, conquanto o apelante tenha justificado a juntada das jurisprudências inexistentes, compreendo que se trata de situação grave, que não pode ser desconsiderada sob o mero pretexto de se tratar de erro material. Assim, nos termos do art. 77, §6º, do CPC/2015, determino seja oficiada a OAB/MG para apuração de eventual responsabilidade disciplinar dos advogados que representam o apelante, pela apresentação de jurisprudência inexistente neste recurso.”
Resultado de plataforma de pesquisa com IA não dispensa conferência: abra o inteiro teor de cada julgado no site do tribunal antes de citar.