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TJMT · 09/12/2025

Precedentes deturpados em agravo interno: multa mantida no STJ

Referências falsas

Precedentes inexistentes ou deturpados; multa mantida no STJ

Trecho da decisão

“6. A citação de precedentes jurisprudenciais inexistentes ou substancialmente deturpados, verificada por meio de pesquisa minuciosa nos repositórios oficiais do Superior Tribunal de Justiça, configura conduta temerária que viola o dever de lealdade processual. 7. O uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial para a geração de conteúdo jurídico, sem a devida verificação de sua veracidade e correspondência com fontes reais, constitui grave violação ao dever profissional, enquadrando-se nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 80, incisos V e VI, do Código de Processo Civil. 8. A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações apresentadas ao juízo compete ao advogado signatário da peça processual. A assinatura de documento contendo citações fabricadas constitui infração às normas de conduta ética da advocacia.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Conteúdo deturpado
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Parte adversa
Peça
agravo interno
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, art. 80, V e VI
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJMT · 9 de dezembro de 2025

Instância
2º grau
Órgão
5ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
Des. Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 2% do valor da causa · R$ 1.089,39 (estimado pelo Observatório)
  • Ofício à OAB — seccional: Mato Grosso

Como evitar

Um número que existe não basta: abra o inteiro teor e confira se o trecho citado está lá e se sustenta a tese.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
1021485-74.2024.8.11.0015
Tribunal
Tribunal de Justiça — MT
Classe
AGR
UF de origem
MT
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.