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TJPR · 15/05/2026

Conteúdo inexistente atribuído a precedentes reais: multa de 5% mantida em agravo interno

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

A apelação atribuiu a julgados existentes conteúdo que não consta deles; a parte contrária pediu a multa em contrarrazões. Mantidos o não conhecimento da apelação e a multa de 5% do valor da causa.

Trecho da decisão

“A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a atribuição de conteúdo inexistente a precedentes judiciais compromete a higidez da fundamentação recursal e rompe o diálogo processual exigido pelo princípio da dialeticidade. Tal conduta, quando verificada, autoriza o não conhecimento do recurso e a aplicação de sanção por litigância de máfé.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Conteúdo deturpadoconteúdo inexistente atribuído a precedentes reais (segundo a parte, mera questão de uso de aspas)
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Parte adversa
Peça
apelação
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, arts. 80, V, 81 e 932, III
Consequências
Multa

Decisões

Acórdão · TJPR · 15 de maio de 2026

Instância
2º grau
Órgão
7ª Câmara Cível
Relator(a)
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ronaldo Sansone Guerra
Desfecho
Sanção mantida em recurso
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa; destinatário: parte
  • Recurso ou pedido não conhecidomantido o não conhecimento da apelação por violação à dialeticidade

Como evitar

Só ponha entre aspas o que está literalmente no julgado; leia o inteiro teor antes de atribuir uma tese a um precedente, ainda que ele exista.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
0000172-78.2026.8.16.0043
Tribunal
Tribunal de Justiça — PR
Classe
Agravo Interno Cível (em Apelação Cível)
UF de origem
PR
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.
Abrir a fonte oficial
Jurisprudência do TJPR