Acórdão · TJPR · 6 de junho de 2025
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- 18ª Câmara Cível
- Relator(a)
- Des. Marcelo Gobbo Dalla Déa
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Multa por litigância de má-fé — 1% do valor da causa; destinatário: parte
TJPR · 06/06/2025
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
Em apelação sobre usucapião extrajudicial, o relator não localizou os julgados citados na impugnação ao parecer do Ministério Público e constatou que o REsp indicado tinha número real, mas de caso sem relação com a matéria. O advogado admitiu ter usado ferramenta de busca por IA sem checagem; multa de 1% do valor da causa.
“Deste modo, ainda que o apelante afirme que tal conduta tenha decorrido de erro, afirmação esta que não restou satisfatoriamente evidenciada, mas que se toma como premissa para fins de argumentação, na presente hipótese, se trataria, no mínimo, da ocorrência de um erro inescusável, grosseiro, decorrente de culpa grave, afastando a possibilidade de prosseguir sem a incidência de nenhuma implicação nesta seara judicial, de modo a não se permitir qualquer hesitação em considerar a referida conduta como sendo de evidente litigância de má-fé.”
Abra no site do tribunal cada precedente sugerido por ferramenta de IA e confirme que o número corresponde ao tema antes de citá-lo.
A decisão não transcreve as referências falsas.