Acórdão · TJPR · 29 de maio de 2026
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- 19ª Câmara Cível
- Relator(a)
- Des. Andrei de Oliveira Rech
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Multa por litigância de má-fé — 1% do valor da causa; destinatário: parte
TJPR · 29/05/2026
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
Apelação do réu, não conhecida por deserção, citava julgados inexistentes do STJ e do próprio TJPR; a multa por litigância de má-fé foi pedida em contrarrazões e aplicada apesar do não conhecimento do recurso.
“A indicação de julgados inexistentes, possivelmente gerados por ferramentas de inteligência artificial sem a devida conferência, configura violação direta ao dever de lealdade e boa-fé processual (art. 5º do CPC). A conduta amolda-se às hipóteses do art. 80, incisos II e V, do CPC, que trata da alteração da verdade dos fatos e do proceder de modo temerário.”
Confira cada precedente no repositório oficial do tribunal antes de protocolar; a deserção ou o não conhecimento do recurso não afasta a multa por litigância de má-fé.