Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
Acórdão da 18ª Câmara Cível do TJPR multou o apelante em 10% do valor da causa por citar redação inexistente do art. 9º da Lei 10.188/2001 e atribuir ao REsp 1.679.915, de matéria criminal, frase que ele não contém. A 1ª Vice-Presidência não admitiu o recurso especial que pedia o afastamento da multa (Súmula 7 do STJ e Súmula 282 do STF).
Como evitar
Copie o texto da lei do site oficial e confira o inteiro teor do precedente antes de citar; aplicada a multa por má-fé, o recurso especial esbarra no reexame de fatos.