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TJPR · 25/05/2026

Recurso especial contra multa por texto legal e precedente falsos não é admitido

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

Acórdão da 18ª Câmara Cível do TJPR multou o apelante em 10% do valor da causa por citar redação inexistente do art. 9º da Lei 10.188/2001 e atribuir ao REsp 1.679.915, de matéria criminal, frase que ele não contém. A 1ª Vice-Presidência não admitiu o recurso especial que pedia o afastamento da multa (Súmula 7 do STJ e Súmula 282 do STF).

Trecho da decisão

“Ou seja, o Recurso Especial 1.679.915-PA não contém a frase “A posse tolerada não configura esbulho e não autoriza indenização” , como quis fazer crer o apelante, pois sequer trata dessa matéria. Desse modo, há evidente litigância de má-fé nas razões recursais, com a alteração do texto da lei e a citação de falso precedente, incorrendo a parte no disposto no artigo 80, incisos I e V do Código de Processo Civil”

O que aconteceu

Tipo de falha
Norma inexistente ou deturpadaredação inexistente atribuída ao art. 9º da Lei 10.188/2001 e precedente do STJ de matéria criminal citado com frase que ele não contém
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
apelação
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, arts. 80, I e V, e 81 (acórdão recorrido); Súmula 7 do STJ e Súmula 282 do STF (inadmissão do recurso especial)
Consequências
Multa

Decisões

Decisão monocrática · TJPR · 25 de maio de 2026

Instância
2º grau
Órgão
1ª Vice-Presidência
Relator(a)
Des. Hayton Lee Swain Filho
Desfecho
Sanção mantida em recurso
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 10% do valor da causa; destinatário: parte

Como evitar

Copie o texto da lei do site oficial e confira o inteiro teor do precedente antes de citar; aplicada a multa por má-fé, o recurso especial esbarra no reexame de fatos.

Referências apontadas pela decisão

  • artigo 9º da Lei nº 10.188/2001, com a redação “É vedada, sem prévia anuência da Caixa Econômica Federal, a cessão, transferência ou qualquer forma de alienação dos direitos sobre o imóvel arrendado”Legislação · Ementa ou trecho alterado
  • Recurso Especial nº 1.679.915 (STJ), com a frase “A posse tolerada não configura esbulho e não autoriza indenização”STJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema

Identificação

Processo
0002069-76.2026.8.16.0194
Tribunal
Tribunal de Justiça — PR
Classe
Petição Cível (juízo de admissibilidade de Recurso Especial)
UF de origem
PR
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.
Abrir a fonte oficial
Jurisprudência do TJPR