Decisão monocrática · TJPR · 26 de maio de 2025
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- 3ª Turma Recursal
- Relator(a)
- Juan Daniel Pereira Sobreiro
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa
- Ofício à OAB
TJPR · 26/05/2025
Sem documento local; só trecho da planilha
“[…] Nem se diga que o vício decorre do emprego "equivocado" de novas tecnologias como a IA (Inteligência Artificial), pois, ainda que fosse o caso, isto exige dos operadores do direito a responsabilidade de apurar a correção do conteúdo apresentado, assumindo o risco de reproduzir conteúdo inverídico, para não dizer fraudulento/ardiloso, a ponto de induzir o julgador a erro. Obviamente, a falta de verdade dos fatos com a intenção de induzir a erro o Juízo é conduta caracterizadora de litigância de má-fé (artigos 80, II e V, e 81, ambos do Código de Processo Civil). Confira-se: "Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele […]”
Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.
A decisão não transcreve as referências falsas.