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TJPR · 26/05/2025

Precedente inexistente em peça processual

Referências falsas

Sem documento local; só trecho da planilha

Trecho da decisão

“[…] Nem se diga que o vício decorre do emprego "equivocado" de novas tecnologias como a IA (Inteligência Artificial), pois, ainda que fosse o caso, isto exige dos operadores do direito a responsabilidade de apurar a correção do conteúdo apresentado, assumindo o risco de reproduzir conteúdo inverídico, para não dizer fraudulento/ardiloso, a ponto de induzir o julgador a erro. Obviamente, a falta de verdade dos fatos com a intenção de induzir a erro o Juízo é conduta caracterizadora de litigância de má-fé (artigos 80, II e V, e 81, ambos do Código de Processo Civil). Confira-se: "Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele […]”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Não determinado
Peça
não determinado
Fundamento legal
Art. 80; artigo 81 do Código de Processo Civil; artigo 77, § 6º, do Código de Processo Civil preconiza que os advogados não podem ser pen
Consequências
MultaOAB

Decisões

Decisão monocrática · TJPR · 26 de maio de 2025

Instância
2º grau
Órgão
3ª Turma Recursal
Relator(a)
Juan Daniel Pereira Sobreiro
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa
  • Ofício à OAB

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
0005438-13.2025.8.16.0033
Tribunal
Tribunal de Justiça — PR
UF de origem
PR
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Em apuraçãoA fonte oficial ainda está sendo localizada.
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Jurisprudência do TJPR