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TJPR · 15/08/2025

Precedente inexistente em apelação

Referências falsas

Recurso inteiramente elaborado por IA; multa máxima 10%

Trecho da decisão

“Considerando o anteriormente exposto, reputo plenamente cabível a condenação da apelante nas penas de litigância de má-fé, no importe máximo de 10% (dez por cento) do valor da causa (R$10.000,00), uma vez que, além de não observar o dever de cooperação insculpido no art. 6º do CPC, agiu de modo temerário na prática de ato processual elaborado por inteligência artificial, além de opor resistência injustificada ao andamento do processo.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
apelação
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, art. 80
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJPR · 15 de agosto de 2025

Instância
2º grau
Órgão
7ª Câmara Cível
Relator(a)
Fabian Schweitzer
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 10% do valor da causa · R$ 1.000,00 (estimado pelo Observatório)
  • Ofício à OAB — seccional: Sim

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

  • 0001234-00.2020.8.16.0001TJPR · Jurisprudência · Não encontrada
  • 0004782-37.2020.8.16.0001TJPR · Jurisprudência · Não encontrada
  • Súmula 481 do STJSTJ · Súmula ou enunciado · Existe, com conteúdo diferente do citado

Relação com outros casos da base

Identificação

Processo
0009653-12.2017.8.16.0001
Tribunal
Tribunal de Justiça — PR
Classe
Apelação
UF de origem
PR
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.
Abrir a fonte oficial
Jurisprudência do TJPR