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TJPR · 25/06/2025

Precedente inexistente em agravo de instrumento

Referências falsas

Sem documento local

Trecho da decisão

“[…] expedição de ofício à OAB/PR são medidas adequadas ao caso, ante a utilização de jurisprudência inexistente, criada por inteligência artificial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Para fundamentar suas pretensões, os agravantes citaram precedentes inexistentes, inventados por inteligência artificial, conduta que caracteriza litigância de má-fé e justifica a expedição de ofício à OAB/[UF] [nº] Os agravantes, ao utilizarem ferramenta de inteligência artificial sem a devida revisão/conferência, violaram o dever de cautela.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: “A utilização de jurisprudência inexistente em peças […]”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Não determinado
Peça
agravo de instrumento
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, art. 80, V
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJPR · 25 de junho de 2025

Instância
2º grau
Órgão
15ª Câmara Cível
Relator(a)
Luiz Carlos Gabardo
Desfecho
Sanção mantida em recurso
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa · R$ 7.950,00 (estimado pelo Observatório)
  • Ofício à OAB

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
0032636-27.2025.8.16.0000
Tribunal
Tribunal de Justiça — PR
UF de origem
PR
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Em apuraçãoA fonte oficial ainda está sendo localizada.
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Jurisprudência do TJPR