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TJPR · 23/06/2026

Precedentes fictícios e requisito legal inexistente em agravo de instrumento: multa de 5% e ofício à OAB

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

Agravo em incidente de remoção de inventariante citou AgInt no AREsp 1.234.567/PR, que não existe, dois julgados reais de tema alheio e atribuiu ao art. 623 do CPC exigência de intimação pessoal que o texto não contém. O relator atribuiu a falha a IA não supervisionada, aplicou multa de 5% do valor da causa e oficiou à OAB.

Trecho da decisão

“A citação de precedentes inexistentes e de requisito legal não previsto caracteriza a utilização não supervisionada de inteligência artificial e caracteriza litigância de má-fé quando a tese está inteiramente atrelada a esses fundamentos.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistenteprecedente inexistente do STJ (número em sequência de 1 a 7), dois julgados reais de tema alheio (TJPR e STJ) e exigência legal que o art. 623 do CPC não contém
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
agravo de instrumento
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, arts. 5º, 77, II e III, e 80, II e V
Consequências
MultaOAB

Decisões

Decisão monocrática · TJPR · 23 de junho de 2026

Instância
2º grau
Órgão
11ª Câmara Cível
Relator(a)
Des. Frederico Mendes Júnior
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa; destinatário: parte
  • Ofício à OAB

Como evitar

Leia o texto do dispositivo legal e o inteiro teor de cada julgado antes de citá-los; número em sequência, como 1.234.567, é sinal de referência inventada.

Referências apontadas pela decisão

  • art. 623 do CPC (como se exigisse intimação pessoal do inventariante)Legislação · Existe, com conteúdo diferente do citado
  • agravo de instrumento n. 0041584-21.2026.8.16.0000TJPR · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema
  • AgInt no AREsp 1.234.567/PRSTJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • REsp 1.733.560/SPSTJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema

Identificação

Processo
0082475-84.2026.8.16.0000
Tribunal
Tribunal de Justiça — PR
Classe
Agravo de Instrumento
UF de origem
PR
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.
Abrir a fonte oficial
Jurisprudência do TJPR