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TJPR · 04/02/2025

Precedente inexistente em agravo de instrumento

Referências falsas

Multa pedida em contrarrazões

Trecho da decisão

“Direito das Sucessões e Direito de Família. Agravo de instrumento. Decisão que declarou a ilegitimidade ativa de herdeiros colaterais em ação de inventário. Insurgência recursal para inclusão dos agravantes no polo ativo do inventário. Impossibilidade. Cônjuge sobrevivente. Ordem de vocação Hereditária. Pleito de aplicação de multa por litigância de má-fé em contrarrazões. Acolhimento. Precedentes colacionados nas razões recursais supostamente criados por inteligência artificial. Conduta temerária. Violação do dever de cuidado. Recurso conhecido e não provido, com aplicação de multa por litigância […]”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Parte adversa
Peça
agravo de instrumento
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, arts. 80, V, e 81
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJPR · 4 de fevereiro de 2025

Instância
2º grau
Órgão
12ª Câmara Cível
Relator(a)
Substituta Sandra Regina Bittencourt Simoes
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 1% do valor da causa
  • Ofício à OAB

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
0103598-12.2024.8.16.0000
Tribunal
Tribunal de Justiça — PR
UF de origem
PR
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Em apuraçãoA fonte oficial ainda está sendo localizada.
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Jurisprudência do TJPR