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TJPR · 08/04/2026

Precedentes inexistentes em execução: multa mantida e reduzida para 1% da causa

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

Em resposta a exceção de pré-executividade, a parte exequente citou julgado do STJ de tema alheio (processual penal) e precedentes inexistentes. O tribunal manteve a litigância de má-fé e reduziu a multa de 2% para 1% do valor atualizado da causa.

Trecho da decisão

“Assim, quem usara jurisprudência sem essa conferência, opera, ao menos (e mal comparando) ao dolo eventual, em que se põe a agir assumindo o risco da falsidade no que citara como real, autêntico, porque se descurara dos cuidados mínimos, a apresentar algo por verdadeiro, íntegro, que, contudo, poderia não o ser (como, no caso, depois se vira inexistente ou alvo de adulteração).”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistenteprecedentes inexistentes (STJ e TJPR) e julgado do STJ existente, mas de tema alheio (processual penal)
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
manifestação da exequente em resposta a exceção de pré-executividade (execução de título extrajudicial)
Polo
Autor
Fundamento legal
CPC, arts. 80, II, e 81, caput e § 1º
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJPR · 8 de abril de 2026

Instância
2º grau
Órgão
13ª Câmara Cível
Relator(a)
Des. José Camacho Santos
Desfecho
Sanção mantida em recurso
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 1% do valor da causa; destinatário: parte
  • Ofício à OAB — seccional: PRDeterminado na decisão de 1º grau, transcrita no acórdão. Não foi objeto do recurso e subsiste.

Como evitar

Antes de citar um precedente, abra o inteiro teor no site do tribunal e confirme que ele existe e trata do tema; alegar mero erro de pesquisa não afastou a multa.

Referências apontadas pela decisão

  • STJ, AgInt no AREsp 1368223/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 28/03/2019STJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema
  • TJPR, AI 0033665-93.2022.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Frederico Hernandes Denz, J. 24/08/2023TJPR · Jurisprudência · Não encontrada
  • STJ, RESP1984567 / PR, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado de 5.4.22STJ · Jurisprudência · Não encontrada

Identificação

Processo
0104033-49.2025.8.16.0000
Tribunal
Tribunal de Justiça — PR
Classe
Agravo de Instrumento
UF de origem
PR
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.
Abrir a fonte oficial
Jurisprudência do TJPR