Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
Em resposta a exceção de pré-executividade, a parte exequente citou julgado do STJ de tema alheio (processual penal) e precedentes inexistentes. O tribunal manteve a litigância de má-fé e reduziu a multa de 2% para 1% do valor atualizado da causa.
Como evitar
Antes de citar um precedente, abra o inteiro teor no site do tribunal e confirme que ele existe e trata do tema; alegar mero erro de pesquisa não afastou a multa.