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TJPR · 13/04/2026

Precedente inexistente em agravo de instrumento

Referências falsas

Arguição de má-fé em contrarrazões

Trecho da decisão

“Na peça recursal, o Agravante invocou decisões do Superior Tribunal de Justiça que supostamente amparariam as teses por ele defendidas. Ocorre, em consulta ao do STJ, apurou-se que as numerações apontadas site no recurso não correspondem ao contido no site do STJ. [...] Fica evidente, portanto, que houve invenção de precedentes para amparar posição defendida no recurso, fato grave que caracteriza alteração da verdade dos fatos, amoldando-se à previsão legal de litigância de má-fé.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Parte adversa
Peça
agravo de instrumento
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, art. 81, II
Consequências
Multa

Decisões

Acórdão · TJPR · 13 de abril de 2026

Instância
2º grau
Órgão
13ª Câmara Cível - Cascavel
Relator(a)
Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 2% do valor da causa · R$ 389,81 (estimado pelo Observatório)

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

  • AgInt no REsp 1.685.856STJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema
  • REsp 1.753.992STJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema
  • REsp 1.751.433STJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema

Identificação

Processo
0135104-69.2025.8.16.0000
Tribunal
Tribunal de Justiça — PR
Classe
Agravo de Instrumento
UF de origem
PR
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.