Acórdão · TJPR · 8 de maio de 2026
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- 2ª Câmara Cível
- Relator(a)
- Des. Subst. José Orlando Cerqueira Bremer
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Multa por litigância de má-fé — 3% do valor da causa
- Ofício à OAB — seccional: PR
TJPR · 08/05/2026
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
O recurso foi provido no mérito (prescrição do crédito tributário), mas a câmara aplicou de ofício multa de 3% do valor corrigido da causa por três precedentes do STJ inexistentes e mandou oficiar a OAB/PR; a justificativa de equívoco material na numeração foi rejeitada.
“A citação de jurisprudência falsa não configura mero erro material, mas conduta dolosa destinada a induzir o julgador a erro, mediante a criação de aparência de fundamentação jurisprudencial que não encontra amparo na realidade. A conduta descrita representa grave violação aos deveres processuais de lealdade e boa-fé processual, configurando litigância de má-fé por violação aos arts. 5º, 77, inciso II, e 80, incisos II e V, todos do CPC.”
Ter razão no mérito não afasta a sanção: confira cada precedente no site do tribunal antes de protocolar, porque julgado inexistente não é aceito como erro de numeração.