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TJRJ · 24/02/2026

Jurisprudência inexistente em agravo de instrumento: ofício à OAB/RJ

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

Agravo não conhecido por inadmissibilidade (decisão sobre prova fora do rol do art. 1.015 do CPC); a relatora mandou oficiar a OAB/RJ pela jurisprudência inexistente nas razões, provavelmente criada por IA. Sem multa.

Trecho da decisão

“Determinação de expedição de ofício à OAB/RJ para apuração de eventual falta disciplinar supostamente praticada pelo patrono em razão da utilização de jurisprudência inexistente, provavelmente criada por inteligência artificial.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistentejurisprudência inexistente nas razões do agravo de instrumento, sem identificação dos julgados
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
agravo de instrumento
Polo
Recorrente
Consequências
OAB

Decisões

Decisão monocrática · TJRJ · 24 de fevereiro de 2026

Instância
2º grau
Órgão
Décima Oitava Câmara de Direito Privado
Relator(a)
Desa. Lúcia Esteves
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Ofício à OAB — seccional: RJ

Como evitar

Confira a existência de cada julgado no site do tribunal antes de protocolar o recurso; a citação falsa pode gerar apuração disciplinar mesmo sem multa.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
0010391-04.2026.8.19.0000
Tribunal
Tribunal de Justiça — RJ
Classe
Agravo de Instrumento
UF de origem
RJ
Ramo do direito
Consumidor

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.
Abrir a fonte oficial
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