Decisão monocrática · TJRJ · 24 de fevereiro de 2026
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- Décima Oitava Câmara de Direito Privado
- Relator(a)
- Desa. Lúcia Esteves
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Ofício à OAB — seccional: RJ
TJRJ · 24/02/2026
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
Agravo não conhecido por inadmissibilidade (decisão sobre prova fora do rol do art. 1.015 do CPC); a relatora mandou oficiar a OAB/RJ pela jurisprudência inexistente nas razões, provavelmente criada por IA. Sem multa.
“Determinação de expedição de ofício à OAB/RJ para apuração de eventual falta disciplinar supostamente praticada pelo patrono em razão da utilização de jurisprudência inexistente, provavelmente criada por inteligência artificial.”
Confira a existência de cada julgado no site do tribunal antes de protocolar o recurso; a citação falsa pode gerar apuração disciplinar mesmo sem multa.
A decisão não transcreve as referências falsas.