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TJRJ · 30/03/2026

Acórdão do STJ inexistente em ação rescisória: ofício à OAB

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

A petição inicial citou acórdão do STJ que não existe; o número indicado leva a processos de outros estados (MG e PE), e não ao acórdão do RJ citado. Inicial indeferida por inépcia e ofício à OAB/RJ, sem multa.

Trecho da decisão

“Trata-se, certamente, de uma alucinação de inteligência, o que mostra que o advogado que subscreve as petições tentou induzir este Tribunal ao erro. Por tal razão, DETERMINA -SE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO, que deverá ser instruído com cópia da petição inicial e desta decisão, para que aquela entidade verifique se é caso de se tomar alguma medida contra o profissional que subscreve a peça.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistenteacórdão do STJ inexistente; o número indicado corresponde a processos de outros estados
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
petição inicial
Polo
Autor
Consequências
OAB

Decisões

Decisão monocrática · TJRJ · 30 de março de 2026

Instância
2º grau
Órgão
Seção de Direito Privado
Relator(a)
Des. Alexandre Freitas Câmara
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Ofício à OAB — seccional: RJ

Como evitar

Pesquise o número do julgado na página de jurisprudência do tribunal e confira se a ementa e a origem são as mesmas que você cita.

Referências apontadas pela decisão

  • acórdão do STJ de número 1654321, apresentado como oriundo do RJSTJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema

Identificação

Processo
0017255-58.2026.8.19.0000
Tribunal
Tribunal de Justiça — RJ
Classe
Ação Rescisória
UF de origem
RJ
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.
Abrir a fonte oficial
Jurisprudência do TJRJ