Decisão monocrática · TJRJ · 30 de março de 2026
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- Seção de Direito Privado
- Relator(a)
- Des. Alexandre Freitas Câmara
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Ofício à OAB — seccional: RJ
TJRJ · 30/03/2026
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
A petição inicial citou acórdão do STJ que não existe; o número indicado leva a processos de outros estados (MG e PE), e não ao acórdão do RJ citado. Inicial indeferida por inépcia e ofício à OAB/RJ, sem multa.
“Trata-se, certamente, de uma alucinação de inteligência, o que mostra que o advogado que subscreve as petições tentou induzir este Tribunal ao erro. Por tal razão, DETERMINA -SE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO, que deverá ser instruído com cópia da petição inicial e desta decisão, para que aquela entidade verifique se é caso de se tomar alguma medida contra o profissional que subscreve a peça.”
Pesquise o número do julgado na página de jurisprudência do tribunal e confira se a ementa e a origem são as mesmas que você cita.