Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
A apelação citou três supostos julgados com números como "100XXXXXX" e relator "Des. Fulano". Intimado, o patrono assumiu o descuido de revisão antes do julgamento, e a câmara afastou a litigância de má-fé, sem multa nem ofício à OAB.
Como evitar
Nunca protocole peça com precedente de numeração genérica ou relator fictício: confira cada julgado no repositório oficial e, se o erro passar, reconheça-o de imediato.