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TJRS · 27/08/2025

Precedente inexistente em peça processual

Referências falsas

Trecho da decisão

“A utilização, em juízo, de precedentes falsos — especialmente aqueles gerados por ferramentas de inteligência artificial, sem a devida conferência e verificação de autenticidade — configura conduta atentatória à boa-fé processual. Tal prática compromete a lealdade processual, induz o juízo a erro e desvirtua a função do precedente como instrumento de coerência e segurança jurídica. No caso concreto, restou evidenciado que a parte apresentou, como fundamento de suas alegações, decisão inexistente, supostamente proferidas por este Tribunal de Justiça, mas inexistentes na jurisprudência real, oriundas de geração artificial e sem correspondência na realidade.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Não determinado
Peça
não determinado
Polo
Autor
Fundamento legal
CPC, art. 80, II; art. 81
Consequências
Multa

Decisões

Acórdão · TJRS · 27 de agosto de 2025

Instância
2º grau
Órgão
19ª Câmara Cível
Relator(a)
Des. RUTE DOS SANTOS ROSSATO
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa · R$ 1.692,50 (estimado pelo Observatório)

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
5001036-41.2020.8.21.0095
Tribunal
Tribunal de Justiça — RS
UF de origem
RS
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.
Abrir a fonte oficial
Jurisprudência do TJRS