Acórdão · TJSC · 23 de setembro de 2025
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- 5ª Câmara de Direito Civil
- Relator(a)
- Desa. Cláudia Lambert de Faria
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Multa por litigância de má-fé — 1 salário mínimo; destinatário: parte
TJSC · 23/09/2025
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
Apelação contra a revogação da justiça gratuita transcreveu, entre aspas, trecho atribuído a ação rescisória do STJ; a parte contrária apontou a falha em contrarrazões e a relatora confirmou, no site do STJ, que o número corresponde a despacho de impulso e que a citação não consta do acórdão. Multa de ofício de um salário mínimo.
“O advogado mantém responsabilidade integral pela veracidade das informações apresentadas, independentemente das ferramentas utilizadas em sua elaboração. A supervisão humana e a verificação das fontes constituem deveres inafastáveis do exercício profissional. […] Diante desse cenário, fica evidente a má-fé com que a parte requerente atuou no feito, pois construiu uma fundamentação inverídica a fim de garantir a manutenção do benefício da justiça gratuita.”
Só transcreva entre aspas o que estiver no inteiro teor do julgado, conferido no site do tribunal, e confira também o relator.