Acórdão · TJSC · 16 de abril de 2025
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- Primeira Câmara Criminal
- Relator(a)
- Des. Carlos Alberto Civinski
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Ofício à OAB — seccional: SC
- Outraadvertência ao advogado impetrante
TJSC · 16/04/2025
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
Petição inicial de habeas corpus citou julgados do STF, do STJ e do TJSC com conteúdo falseado, trechos criados ou modificados e dados de origem errados; ordem denegada, advogado advertido e cópia dos autos enviada ao Tribunal de Ética da OAB/SC. Sem multa.
“Essa atitude trata com desrespeito o Poder Judiciário e o Ministério Público, sugerindo que tal conteúdo não seria lido ou tampouco percebido. Para além disso, desvirtua jurisprudência de Tribunais Superiores para induzir os julgadores em erro, cita doutrinas sem nenhum critério, despeja uma sucessão de assertivas que nos levam do nada a lugar nenhum.”
Leia o inteiro teor de cada julgado citado e confirme que ele sustenta a tese; texto gerado por IA precisa de revisão humana antes do protocolo.