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TJSC · 16/09/2025

Julgados do STJ deturpados e doutrina não localizada em agravo interno: multa de 5 salários mínimos

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

Advogado que recorria em nome próprio por honorários citou julgados do STJ com conteúdo diverso do transcrito e trecho doutrinário não localizado. A câmara atribuiu o fato a provável uso de inteligência artificial e registrou condenações anteriores do mesmo profissional por conduta idêntica.

Trecho da decisão

“5. Age com má-fé quem menciona falsos precedentes da jurisprudência. A conduta é ilícita quando vem do uso leviano da inteligência artifi cial (como deve ter sido no caso) ou quando provém da autoria imediata da parte inescrupulosa.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Conteúdo deturpadojulgados do STJ com conteúdo diverso do transcrito (um deles sobre tema alheio), trecho entre aspas inexistente no acórdão, recursos cuja UF de origem não confere e citação doutrinária não localizada na página indicada
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
agravo interno
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, arts. 80, V, e 81, § 2º
Consequências
Multa

Decisões

Acórdão · TJSC · 16 de setembro de 2025

Instância
2º grau
Órgão
5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
Des. Hélio do Valle Pereira
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 5 salários mínimos; destinatário: advogado

Como evitar

Abra o inteiro teor de cada julgado e a página da obra antes de transcrever: número real com conteúdo diferente também rende multa por má-fé.

Referências apontadas pela decisão

  • AgInt no AREsp 1.518.381/RJ (rel. Min. Gurgel de Faria)STJ · Jurisprudência · Existe, com conteúdo diferente do citado
  • REsp 1.668.984/RS, de relatoria do Ministro Herman BenjaminSTJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema
  • REsp n. 756.885 (indicado na peça como do Distrito Federal)STJ · Jurisprudência · Não detalhada pela decisão
  • REsp n. 1.372.802 (indicado na peça como do Rio Grande do Sul)STJ · Jurisprudência · Não detalhada pela decisão
  • REsp 1.833.871/RSSTJ · Jurisprudência · Não detalhada pela decisão
  • Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, 66ª edição, vol. I, 2025, p. 284Doutrina · Não encontrada

Identificação

Processo
5059805-76.2025.8.24.0000
Tribunal
Tribunal de Justiça — SC
Classe
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
UF de origem
SC
Ramo do direito
Tributário

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.
Abrir a fonte oficial
Jurisprudência do TJSC