Acórdão · TJSC · 16 de setembro de 2025
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a)
- Des. Hélio do Valle Pereira
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Multa por litigância de má-fé — 5 salários mínimos; destinatário: advogado
TJSC · 16/09/2025
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
Advogado que recorria em nome próprio por honorários citou julgados do STJ com conteúdo diverso do transcrito e trecho doutrinário não localizado. A câmara atribuiu o fato a provável uso de inteligência artificial e registrou condenações anteriores do mesmo profissional por conduta idêntica.
“5. Age com má-fé quem menciona falsos precedentes da jurisprudência. A conduta é ilícita quando vem do uso leviano da inteligência artifi cial (como deve ter sido no caso) ou quando provém da autoria imediata da parte inescrupulosa.”
Abra o inteiro teor de cada julgado e a página da obra antes de transcrever: número real com conteúdo diferente também rende multa por má-fé.