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TJSP · 18/09/2025

Enunciado inventado (súmula/OJ) em contestação

Referências falsas

Súmula inexistente em contestação; parte tinha razão no mérito

Trecho da decisão

“Ora, é lamentável que o direito invocado pela parte seja sustentada em peça com tamanha incorreção. Das duas uma: ou de má-fé foi inscrita informação falsa; ou a peça foi redigida por inteligência artificial sem qualquer revisão, o que denota atitude temerária da parte. De toda sorte, qualquer das hipóteses materializa litigância de má-fé, de sorte que, desde já, pela gravidade de se afirmar verbete de súmula inexistente como argumento de autoridade, aplica-se multa no valor de 5% sobre o valor da causa, com base no art. 80, V, do Código de Processo Civil, à parte requerida.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Enunciado inventadoenunciado inventado (súmula/OJ)
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
contestação
Polo
Réu
Fundamento legal
art. 80, V, do Código de Processo Civil, à parte requerida
Consequências
Multa

Decisões

Sentença · TJSP · 18 de setembro de 2025

Instância
1º grau
Órgão
Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal do Foro de Atibaia
Juiz(a)
Claudia de Abreu Monteiro de Castro
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa · R$ 92,04 (estimado pelo Observatório)

Como evitar

Confira súmulas, OJs e temas na página oficial do tribunal: texto, número e vigência.

Referências apontadas pela decisão

  • Súmula 369 do STJ (conteúdo inventado)STJ · Súmula ou enunciado · Ementa ou trecho alterado

Identificação

Processo
0004990-50.2024.8.26.0048
Tribunal
Tribunal de Justiça — SP
UF de origem
SP
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.