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TJSP · 13/08/2026

Precedentes criados por IA na petição inicial: multa de 2% da causa e ofício à OAB

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

Petição inicial citou precedentes inexistentes gerados por IA sem revisão, fato não impugnado pelo autor. Multa de 2% do valor da causa ao autor e ofícios ao Conselho Federal da OAB e à OAB/SP; os honorários de sucumbência não foram afastados.

Trecho da decisão

“Tal modo de agir, além de revelar inequívoca deficiência de fundamentação, já que, buscando comprovar os fatos alegados, a causídica se vale de fundamentos inidôneos, o que constitui conduta processual grave, que compromete a integridade do debate jurisdicional e viola os deveres elementares de lealdade, probidade e boa-fé que a lei impõe a todos os sujeitos do processo”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistenteprecedentes jurisprudenciais inexistentes, criados por ferramenta de IA sem revisão, na petição inicial
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Parte adversa
Peça
petição inicial
Polo
Autor
Fundamento legal
CPC, arts. 80, V, e 81, § 2º
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJSP · 13 de agosto de 2026

Instância
2º grau
Órgão
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
Desa. Lidia Conceição
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 2% do valor da causa; destinatário: parte
  • Ofício à OAB — seccional: SP

Como evitar

Revise criticamente todo precedente sugerido por IA antes de protocolar: a supervisão humana é dever do advogado e a multa recai sobre a parte.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
1032884-04.2025.8.26.0224
Tribunal
Tribunal de Justiça — SP
Classe
Apelação Cível
UF de origem
SP
Ramo do direito
Consumidor

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.