Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
A apelação criminal citou julgados atribuídos ao próprio relator, a outro desembargador da câmara, ao STF e ao STJ, nenhum localizado, e ainda trazia o marcador "[indicar páginas do interrogatório]" sem preencher. Os embargos que questionavam a multa por litigância de má-fé foram rejeitados.
O que aconteceu
- Tipo de falha
- Precedente inexistentejulgados atribuídos ao próprio relator, a outro desembargador da câmara, ao STF e ao STJ não localizados, sem dados verificáveis de relatoria, órgão ou número; petição com marcador de modelo não preenchido
- Relação com IA
- Atribuída pelo julgador
- Quem detectou
- Órgão julgador
- Peça
- razões de apelação criminal
- Polo
- Recorrente
- Fundamento legal
- CPC, arts. 77, I e II, 80, II, V e VI, e 81 (aplicação subsidiária ao processo penal)
- Consequências
- Multa
Como evitar
Revise a peça inteira antes de protocolar: confira cada julgado no repositório oficial do tribunal e elimine marcadores de modelo não preenchidos.