Acórdão · TRT2 · 8 de setembro de 2025
- Instância
- 2º grau
- Órgão
- 4ª Turma
- Relator(a)
- Juiz convocado João Forte Junior
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa; destinatário: parte
TRT2 · 08/09/2025
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
Ementas inexistentes, atribuídas a ministros do TST e a nome que não consta como magistrado do TRT da 3ª Região, apontadas pela parte contrária em contrarrazões e confirmadas pelo relator. A alegação de geração por inteligência artificial não afastou a má-fé.
“Não é minimamente razoável atribuir a culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos. A inteligência artificial não é procuradora da reclamante, ela foi utilizada como mera ferramenta, sendo dever de quem usa a ferramenta fazer todas as conferências, na medida em que o ato é praticado pela parte.”
Confira nos sites oficiais dos tribunais cada ementa sugerida por ferramenta de IA: quem assina a peça responde pelo conteúdo.
A decisão não transcreve as referências falsas.