Sentença · TRT3 · 2 de julho de 2025
- Instância
- 1º grau
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- Juiz(a)
- Juiz Thiago Saco Ferreira
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa; destinatário: parte
TRT3 · 02/07/2025
Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.
O advogado do autor admitiu em audiência ter usado inteligência artificial na petição inicial sem conferir o texto; a defesa apontou os precedentes inexistentes. O juiz registrou que a multa seria maior se não houvesse o reconhecimento do erro.
“Em que pese o reconhecimento do erro e as justificativas apresentadas para tanto, a conduta é grave, pois viola os deveres de lealdade processual, cooperação e de boa fé objetiva, que regem o nosso ordenamento (arts. 5º e 77, I do CPC), comprometendo a diligência que se espera dos operadores do Direito, além de incompatível com a dignidade da Justiça e o grau de confiabilidade que a sociedade deposita no Poder Judiciário, ao submeter-lhe suas demandas.”
Confira cada súmula e cada julgado no site do tribunal antes de protocolar a inicial; reconhecer o erro depois reduz a multa, mas não a afasta.
A decisão não transcreve as referências falsas.