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TRT3 · 02/07/2025

Precedentes e súmulas inventados em petição inicial trabalhista: multa de 5% da causa

Referências falsasCuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

O advogado do autor admitiu em audiência ter usado inteligência artificial na petição inicial sem conferir o texto; a defesa apontou os precedentes inexistentes. O juiz registrou que a multa seria maior se não houvesse o reconhecimento do erro.

Trecho da decisão

“Em que pese o reconhecimento do erro e as justificativas apresentadas para tanto, a conduta é grave, pois viola os deveres de lealdade processual, cooperação e de boa fé objetiva, que regem o nosso ordenamento (arts. 5º e 77, I do CPC), comprometendo a diligência que se espera dos operadores do Direito, além de incompatível com a dignidade da Justiça e o grau de confiabilidade que a sociedade deposita no Poder Judiciário, ao submeter-lhe suas demandas.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistenteprecedentes inexistentes atribuídos a desembargadores do tribunal e súmulas inventadas
Relação com IA
Admitida pela parte
Quem detectou
Parte adversa
Peça
petição inicial
Polo
Autor
Fundamento legal
CLT, arts. 793-B, V, e 793-C; CPC, arts. 5º e 77, I
Consequências
Multa

Decisões

Sentença · TRT3 · 2 de julho de 2025

Instância
1º grau
Órgão
3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Juiz(a)
Juiz Thiago Saco Ferreira
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa; destinatário: parte

Como evitar

Confira cada súmula e cada julgado no site do tribunal antes de protocolar a inicial; reconhecer o erro depois reduz a multa, mas não a afasta.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Identificação

Processo
0010525-47.2025.5.03.0037
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (ATSum)
UF de origem
MG
Ramo do direito
Trabalhista

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.