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TSE · 14/04/2023

Pedido de amicus curiae com “fábula” escrita com o ChatGPT: multa de dois salários mínimos

Outro uso indevido de IACuradoria em andamentoEntenda

Dados extraídos automaticamente da decisão, com trecho de apoio conferido, ainda sem revisão humana.

Advogado pediu ingresso como amicus curiae em ação eleitoral juntando texto produzido com o ChatGPT. Pedido indeferido, petição desentranhada e multa por litigância de má-fé de dois salários mínimos (R$ 2.604,00). A decisão não trata de referência jurídica falsa.

Trecho da decisão

“Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado (arts. 77, II; 78; e 80, V e VI, CPC).”

O que aconteceu

Tipo de falha
Outropedido de ingresso como amicus curiae amparado em “fábula” escrita com o ChatGPT; a decisão não aponta referência jurídica falsa
Relação com IA
Admitida pela parte
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
petição de intervenção como amicus curiae
Fundamento legal
CPC, arts. 77, II, 78 e 80, V e VI; Res.-TSE nº 23.478/2016, art. 5º
Consequências
Multa

Decisões

Decisão monocrática · TSE · 14 de abril de 2023

Instância
Tribunal superior
Órgão
Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 2 salários mínimos · R$ 2.604,00; destinatário: advogado
  • OutraIndeferimento do pedido de intervenção como amicus curiae. Desentranhamento da petição. Multa a ser duplicada em caso de reincidência e recolhida à União em 30 dias.

Como evitar

Não protocole texto gerado por IA como fundamento de pedido: a petição precisa de pretensão cabível e de contribuição própria de quem a assina.

Identificação

Processo
0600814-85.2022.6.00.0000
Tribunal
Tribunal Superior Eleitoral
Classe
Ação de Investigação Judicial Eleitoral
UF de origem
DF
Ramo do direito
Eleitoral

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.