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STJ · 17/03/2026

Conteúdo deturpado em petição inicial

Referências falsas

Julgados reais que não tratam do tema + aspas inventadas

Trecho da decisão

“Com efeito, da leitura da petição inicial verifica-se que, além do fato de ter sido redigida integralmente por frases feitas em tópicos, de forma genérica, impossibilitando a exata compreensão da controvérsia, sem nenhuma dileticidade recursal, a pretensão recursal se lastreia em citação de julgados [...] que não existem ou que não trazem o conteúdo que fora transcrito no petitório, falseando a existência de precedentes com o fim de tentar o induzimento do Superior Tribunal de Justiça em erro; isso é muito grave. A conduta da advogada, assim, incorre em evidente descaso e má-fé processual.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Conteúdo deturpado
Relação com IA
Atribuída pelo julgador
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
petição inicial
Polo
Autor
Fundamento legal
CPC, art. 98, § 4°
Consequências
MultaOAB

Decisões

Decisão monocrática · STJ · 17 de março de 2026

Instância
Tribunal superior
Órgão
Ministro
Relator(a)
Min. RAUL ARAÚJO
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — Custas em dobro
  • Ofício à OAB — seccional: CFOAB; e São Paulo

Como evitar

Um número que existe não basta: abra o inteiro teor e confira se o trecho citado está lá e se sustenta a tese.

Referências apontadas pela decisão

  • AgInt no AREsp 1.699.528STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • AgInt no REsp 1.829.664STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • CC 164.123STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • AgInt no REsp 1.812.345STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • REsp 1.775.269STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • AgInt no TP 1.234.567STJ · Jurisprudência · Não encontrada

Relação com outros casos da base

Identificação

Processo
0091981-48.2026.3.00.0000
Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Classe
TutCautAnt
UF de origem
SP
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.