Acórdão · STJ · 9 de setembro de 2025
- Instância
- Tribunal superior
- Órgão
- Quinta Turma
- Relator(a)
- Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Multa por litigância de má-fé
- Ofício à OAB — seccional: Minas Gerais
STJ · 09/09/2025
Relatores e datas não conferem; precedentes não tratam do tema
“3. Os precedentes indicados pelo agravante como jurisprudência consolidada do STJ não tratam do tema nem são dos relatores indicados, além de não terem sido publicados nas datas mencionadas. [...] - Verificando-se que os precedentes indicados pelo recorrente foram inventados, tem-se caracterizada, em princípio, a deslealdade processual, em contexto de judicialização excessiva e sobrecarga do Judiciário, justificando-se a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Minas Gerais, para as providências cabíveis.”
Relator, órgão ou data que não batem denunciam a referência: confira os metadados na fonte.