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STJ · 09/09/2025

Metadados errados em recurso em habeas corpus

Referências falsas

Relatores e datas não conferem; precedentes não tratam do tema

Trecho da decisão

“3. Os precedentes indicados pelo agravante como jurisprudência consolidada do STJ não tratam do tema nem são dos relatores indicados, além de não terem sido publicados nas datas mencionadas. [...] - Verificando-se que os precedentes indicados pelo recorrente foram inventados, tem-se caracterizada, em princípio, a deslealdade processual, em contexto de judicialização excessiva e sobrecarga do Judiciário, justificando-se a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Minas Gerais, para as providências cabíveis.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Metadados errados
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
recurso em habeas corpus
Polo
Recorrente
Fundamento legal
Não identificado
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · STJ · 9 de setembro de 2025

Instância
Tribunal superior
Órgão
Quinta Turma
Relator(a)
Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé
  • Ofício à OAB — seccional: Minas Gerais

Como evitar

Relator, órgão ou data que não batem denunciam a referência: confira os metadados na fonte.

Referências apontadas pela decisão

  • RHC 108.832/SPSTJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema
  • HC 478.176/SPSTJ · Jurisprudência · Existe, mas trata de outro tema

Relação com outros casos da base

Identificação

Processo
2128541-09.2025.8.13.0000
Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Classe
RHC
UF de origem
MG
Ramo do direito
Penal

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.