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TJDFT · 23/02/2026

Precedente inexistente em apelação

Referências falsas

Documento parcial (1 página)

Trecho da decisão

“No caso, é necessário constatar que a apelante procedeu de modo totalmente incompatível com o dever de boa-fé processual ao alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário, citando precedente judicial do STJ inexistente nas razões de ID 78242797, falseando a jurisprudência daquela Corte com o aparente intuito de induzir em erro este Tribunal.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Não determinado
Peça
apelação
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, art. 80, II e V
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJDFT · 23 de fevereiro de 2026

Instância
2º grau
Órgão
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
Des. ROMULO DE ARAUJO MENDES
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 5% do valor da causa
  • Ofício à OAB — seccional: Distrito Federal

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

A decisão não transcreve as referências falsas.

Relação com outros casos da base

Identificação

Processo
0710830-29.2025.8.07.0004
Tribunal
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Classe
Apelação
UF de origem
DF
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.