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TJDFT · 26/06/2026

Precedente inexistente em contrarrazões

Referências falsas

Julgador consultou banco oficial do STJ

Trecho da decisão

“Na hipótese, há indicação, em contrarrazões, de precedentes do Superior Tribunal de Justiça que não existem, o que revela irregularidade objetiva, na medida em que a consulta ao banco oficial da Corte demonstra que o número citado corresponde a matéria totalmente diversa, inexistindo, ainda, qualquer julgado compatível com o conteúdo da ementa apresentada. Não se trata de citação isolada ou de mero erro material, porquanto todas as jurisprudências invocadas mostram-se inexistentes. Tal circunstância provavelmente decorre do uso de Inteligência Artificial e evidencia afronta direta aos deveres de veracidade, boa-fé e lealdade processual. Nesse contexto, a utilização de jurisprudência inverídica no recurso configura inequívoca alteração da verdade dos fatos e demonstra conduta temerária, subsumindo-se às hipóteses previstas no art. 80, II e V, do CPC. Tal proceder autoriza, portanto, […]”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
contrarrazões
Polo
Recorrido
Fundamento legal
CPC, art. 80, II e V
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TJDFT · 26 de junho de 2026

Instância
2º grau
Órgão
Terceira Turma Cível
Relator(a)
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 2% do valor da causa · R$ 468,34 (estimado pelo Observatório)
  • Ofício à OAB — seccional: Distrito Federal

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

  • STJ AgInt no AREsp 1.255.832STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • STJ REsp 1.112.748/RSSTJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • STJ AgRg no REsp 1.208.936STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • STJ AgInt no AREsp 1.310.402STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • STJ AgRg no AREsp 331.409STJ · Jurisprudência · Não encontrada
  • STJ REsp 1.060.210STJ · Jurisprudência · Não encontrada

Relação com outros casos da base

Identificação

Processo
0749032-84.2025.8.07.0001
Tribunal
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Classe
Apelação
UF de origem
DF
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Busca manual no portalDocumento arquivado pelo Observatório; o link leva ao portal do tribunal, onde a decisão é localizada pelo número.
Abrir a fonte oficial
Portal de consultas do TJDFT