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TRF4 · 13/10/2025

Precedente inexistente em agravo de instrumento

Referências falsas

Parte admitiu não ter verificado julgado 'retirado da internet'

Trecho da decisão

“Isso posto, passa-se ao exame acerca da aplicação de multa por litigância de má-fé, questão que não ficou prejudicada porque: (1) foi suscitada em contrarrazões do agravo; (2) decorre de uma conduta praticada no agravo; e (3) não pode ser objeto de preliminar de apelação. 8. A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações apresentadas ao juízo compete ao advogado signatário da peça processual. A assinatura de documento contendo citações fabricadas constitui infração às normas de conduta ética da advocacia.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Parte adversa
Peça
agravo de instrumento
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, art. 80; art. 81
Consequências
MultaOAB

Decisões

Acórdão · TRF4 · 13 de outubro de 2025

Instância
2º grau
Órgão
3ª Turma
Relator(a)
Des. ROGER RAUPP RIOS
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — Salários mínimos · R$ 1.621,00 (estimado pelo Observatório)
  • Ofício à OAB — seccional: Rio Grande do Sul

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

  • TRF4 5001234-56.2022.4.04.7100 (ementa completa inventada)TRF4 · Jurisprudência · Não encontrada

Relação com outros casos da base

Identificação

Processo
5008425-05.2025.4.04.0000
Tribunal
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Classe
AI
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.