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STJ · 13/10/2025

Precedentes inexistentes em reclamação ao STJ, detectados no agravo interno

Referências falsas

Não apontado na decisão monocrática inicial; detectado no agravo interno

Trecho da decisão

“Por fim, é imperiosa a condenação da parte reclamante à multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso V, do CPC, uma vez que apresentou, na petição inicial, decisões que não existem e que não guardam pertinência com o tema. Vejamos (fls. 6-8): Dessarte, considerando que a maior parte dos precedentes citados pela reclamante não guardam correspondência com a realidade, configurando tentativa de indução desta Corte a erro, tem-se que a reclamante, que atua em causa própria, procedeu de forma temerária, o que constitui litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso V, do CPC. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno e condeno a parte reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual arbitro no valor de R$ 1.000,00, considerando a ausência de indicação do valor da causa na petição inicial da presente reclamação.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
petição inicial
Polo
Autor
Fundamento legal
CPC, art. 80, V
Consequências
Multa

Decisões

Acórdão · STJ · 13 de outubro de 2025

Instância
Tribunal superior
Órgão
Segunda Seção
Relator(a)
Min. HUMBERTO MARTINS
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — Valor fixo · R$ 1.000,00

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

  • REsp 1.755.874/SPSTJ · Jurisprudência · Existe, com conteúdo diferente do citado
  • AgInt no REsp 1.243.273/MGSTJ · Jurisprudência · Existe, com conteúdo diferente do citado
  • AgInt no AREsp 1.810.738/SPSTJ · Jurisprudência · Existe, com conteúdo diferente do citado
  • REsp 2.056.553/SPSTJ · Jurisprudência · Existe, com conteúdo diferente do citado
  • AgRg no REsp 11.677.694/PRSTJ · Jurisprudência · Não encontrada

Relação com outros casos da base

Identificação

Processo
0252709-97.2025.3.00.0000
Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Classe
RCL
UF de origem
MS
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.