Acórdão · STJ · 13 de outubro de 2025
- Instância
- Tribunal superior
- Órgão
- Segunda Seção
- Relator(a)
- Min. HUMBERTO MARTINS
- Desfecho
- Sanção aplicada
- Consequências
- Multa por litigância de má-fé — Valor fixo · R$ 1.000,00
STJ · 13/10/2025
Não apontado na decisão monocrática inicial; detectado no agravo interno
“Por fim, é imperiosa a condenação da parte reclamante à multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso V, do CPC, uma vez que apresentou, na petição inicial, decisões que não existem e que não guardam pertinência com o tema. Vejamos (fls. 6-8): Dessarte, considerando que a maior parte dos precedentes citados pela reclamante não guardam correspondência com a realidade, configurando tentativa de indução desta Corte a erro, tem-se que a reclamante, que atua em causa própria, procedeu de forma temerária, o que constitui litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso V, do CPC. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno e condeno a parte reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual arbitro no valor de R$ 1.000,00, considerando a ausência de indicação do valor da causa na petição inicial da presente reclamação.”
Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.