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STJ · 09/07/2026

Precedente inexistente em agravo em recurso especial

Referências falsas

Decisão inexistente e sem pertinência

Trecho da decisão

“Por fim, é imperiosa a condenação da parte recorrente à multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso V, do CPC, uma vez que apresentou, no agravo em recurso especial, decisão que não existe e que não guarda pertinência com o tema.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Precedente inexistente
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
agravo em recurso especial
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, art. 80, V
Consequências
Multa

Decisões

Decisão monocrática · STJ · 9 de julho de 2026

Instância
Tribunal superior
Órgão
Ministro
Relator(a)
Min. HUMBERTO MARTINS
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — 1% do valor da causa · R$ 2.507,18 (estimado pelo Observatório)

Como evitar

Confirme número, tribunal, relator e data de cada precedente no repositório oficial antes de protocolar.

Referências apontadas pela decisão

  • REsp 1.867.436/SPSTJ · Jurisprudência · Existe, com conteúdo diferente do citado

Relação com outros casos da base

Identificação

Processo
1082379-40.2021.8.26.0100
Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Classe
RESP
UF de origem
SP
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.