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STJ · 15/04/2026

Conteúdo deturpado em agravo interno/embargos de divergência

Referências falsas

Trecho fabricado de paradigma real + paradigma novo introduzido no agravo

Trecho da decisão

“Com efeito, a conduta da parte agravante tem se pautado pela má-fé processual. Além de introduzir inédito paradigma em agravo interno – como se tivesse sido indicado anteriormente –, a parte "transcreveu", nas razões dos embargos de divergência, trecho de um dos paradigmas que, na verdade, é integralmente fabricado e não existe efetivamente no acórdão publicado em Diário de Justiça. [...] Possivelmente, a petição foi escrita por inteligência artificial, sem a devida conferência pelo patrono da parte.”

O que aconteceu

Tipo de falha
Conteúdo deturpado
Relação com IA
Sem informação
Quem detectou
Órgão julgador
Peça
agravo interno/embargos de divergência
Polo
Recorrente
Fundamento legal
CPC, art. 80, II e V; art. 81, § 2º
Consequências
Multa

Decisões

Acórdão · STJ · 15 de abril de 2026

Instância
Tribunal superior
Órgão
Segunda Seção
Relator(a)
Min. MARIA ISABEL GALLOTTI
Desfecho
Sanção aplicada
Consequências
  • Multa por litigância de má-fé — Salários mínimos · R$ 8.105,00 (estimado pelo Observatório)

Como evitar

Um número que existe não basta: abra o inteiro teor e confira se o trecho citado está lá e se sustenta a tese.

Referências apontadas pela decisão

  • AgInt no AREsp 2.758.115/SPSTJ · Jurisprudência · Existe, com conteúdo diferente do citado

Relação com outros casos da base

Identificação

Processo
0728127-63.2022.8.07.0001
Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Classe
EAREsp
UF de origem
DF
Ramo do direito
Civil

Fonte

Evidência
Fonte oficial vinculadaLink para a página oficial da decisão ou para a consulta processual do tribunal pelo número.